O novo Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014, determina, em seu artigo 8º, que:
Este mesmo artigo, em seu parágrafo 2º, enfatiza o caráter democrático que este processo deve ter:
Como forma de contribuir com a democratização do processo de adequação do Plano Municipal de Educação de Angra dos Reis, a Comissão Coordenadora criou este blog. Desejamos que ele se torne um espaço de referência e transparência de nossa construção.
Então, participe! Discuta as informações constantes nesse espaço com seus pares, nas escolas e/ou outras instituições em que atue. Busque outras informações que possam enriquecer nosso debate. Faça valer a sua contribuição, pois ela é muito importante para que caminhemos rumo à educação de qualidade que nosso município merece.
"Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei."
Este mesmo artigo, em seu parágrafo 2º, enfatiza o caráter democrático que este processo deve ter:
"Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil."
Como forma de contribuir com a democratização do processo de adequação do Plano Municipal de Educação de Angra dos Reis, a Comissão Coordenadora criou este blog. Desejamos que ele se torne um espaço de referência e transparência de nossa construção.
Então, participe! Discuta as informações constantes nesse espaço com seus pares, nas escolas e/ou outras instituições em que atue. Busque outras informações que possam enriquecer nosso debate. Faça valer a sua contribuição, pois ela é muito importante para que caminhemos rumo à educação de qualidade que nosso município merece.
Comissão Coordenadora do PME